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domingo, 2 de fevereiro de 2014

SEGREDOS DE PROFISSÃO PODEM SER VIOLADOS?

Não. Segundo o direito canônico da Igreja Católica, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. A relação entre padre e fiel segue as determinaçõesmorais e éticas do sigilo profissional – e que estão previstas na lei. Segundo o artigo 154 do Código Penal, a quebra de sigilo é punível com multa e até detenção de três meses a um ano (o padre tambémpode ser excomungado). E os artigos 229 do Código Civil e 207 do Código Penal dizem que padres e outros profissionais não podem ser obrigados a quebrar o segredo mesmo em depoimento judicial.
 Proteção coletiva:A legislação que regula o sigilo profissional também vale para pastores de outras igrejas, não apenas a católica
QUATRO HOMENS E UM SEGREDO
O sigilo profissional (e suas exceções) em outras áreas

Advogado
É uma prerrogativa descrita no artigo 26 do Código de Ética da área e no artigo 7o, inciso XIX, da Lei 8.906/94. O advogado pode quebrá-lo se tiver uma justa causa, isto é, uma grave ameaça à vida e à honra (exemplo: um cliente ameaçar matar alguém). Outra exceçãoem defesa própria, caso advogado e cliente se confrontem no tribunal
Jornalista
Não é obrigado a divulgar o nome de uma fonte que lhe passa informações sigilosas. Isso garante a própria liberdade de informação. Mas o sigilo não vale para dados levianos, astuciosos e propositadamente errôneos. Por exemplo: se uma fonte lhe passa,intencionalmente, dados errados, o repórter pode revelar sua identidade
Psicólogo
Determinado no artigo 9 do Código de Ética da profissão, o sigilo é uma forma de proteger a intimidade do paciente. Se intimado a depor,o psicólogo pode invocar o direito de não se pronunciar. Mas também pode pensar no “menor prejuízo” e prestar informações relatadasnas sessões estritamente necessárias ao caso

Médico
Está previsto no artigo 73, princípio XI do Código de Ética da profissão. É um direito do paciente, mesmo após a morte. Só pode ser burlado se houver autorização por escrito do paciente, uma determinação legal (como um paciente soropositivonão revelar a verdade aos parceirose contaminá-los) ou um motivo justo, assim como no caso dos advogados

sábado, 1 de fevereiro de 2014

DOADOR DE SÊMEN É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO A CASAL GAY


Um homem esta sendo obrigado a pagar pensão alimentícia a um casal de lésbica ,o veredicto foi anunciado por um a juíza do Kansas.


Willian Marotto 46 anos  doou seu sêmem após ter assinado um documento que o livraria ,de arcar com as obrigações legais como pai biológico mas mesmo assim ele não escapou das sanções de uma juizá do estado do Kansas . 


Segunda a juíza Mary Mattivi o homem e o casal descomplirão uma lei do estado que exige a presença de um medico licenciado para executar a inseminação artificial .Desta forma os documentos assinados por Marotto perderam se o valor.

Em 2009 Marotto viu um anuncio num site o (Classificado Craigslist) de sua cidade,de Jennifer Schreiner e Angela Bauer no anuncio Jennifer pedia que se alguem pudesse doar seu sêmem ela receberia com muito carinho.Um ano após em 2010 Willian doou seu sêmem para Jennifer dar a luz.


Mas agora Angela e Jennifer se separam e para complicar ainda mais as coisas para Jennifer , Angela esta com um grave problema de saúde e não pode trabalhar.


Então Jennifer entrou na justiça  com um pedido de pensão  provinda do governo , mais o estado  não concedeu.

Agora o estado do Kansas entrou com um pedido  na justiça de que o verdadeiro pai biológico arque com a pensão alimentícia do filho que gerou, o pedido foi aceito pela juíza Mary sendo assim Willian que teria apenas doado o seu sêmem será obrigado a  pagar pensão alimentícia ao filho de Jennifer.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

BRASIL, O PAÍS DA SAFADEZA, DELÚBIO ARRECADA 1 MILHÃO EM SITE

O site criado pela família do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão, arrecadou mais de R$ 1 milhão em oito dias para o pagamento da multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo informações do site divulgadas nesta quinta-feira (30). O valor superou em mais de R$ 500 mil a quantia estipulada pela Justiça, de R$ 466,8 mil.
O prazo para pagamento da quantia termina nesta sexta (31). Segundo o advogado Celso Villardi, que defende Delúbio, a multa será quitada dentro do prazo.
Preso em novembro, Delúbio cumpre pena de 6 anos e 8 meses por corrupção ativa em regime semiaberto em Brasília. Obteve autorização para trabalhar na CUT durante o dia e começou no novo emprego no dia 20 de janeiro, com salário de R$ 4,5 mil. Além de corrupção, também foi condenado por formação de quadrilha, mas aguarda julgamento de recurso no STF que pode reverter a pena de mais 2 anos e 3 meses.

De acordo com o coordenador do setor jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, assim como fez o ex-presidente do PT José Genoino, que doou R$ 30 mil do que sobrou do dinheiro que arrecadou para Delúbio, o ex-tesoureiro também doará o excedente do valor arrecadado para outro petista condenado pelo STF no processo do mensalão. Carvalho disse que o beneficiado pode ser o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que ainda não foi notificado para pagar a multa.
Condenado a 10 e 10 meses de prisão, Dirceu terá que pagar 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época do crime, de R$ 260), o que dá ao menos R$ 676 mil. O valor ainda vai aumentar porque será atualizado com base na inflação quando a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal intimar o petista, o que ainda não ocorreu.
A quantia exata arrecadada no site criado para Delúbio foi de R$ 1.013.657,26 - até quarta (29) o valor era de R$ 415 mil e mais que dobrou até esta quinta. Na avaliação de Marco Aurélio Carvalho, foram dois os responsáveis pela elevada arrecadação: a militância do PT e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo ele, a declaração de que condenados do mensalão deveriam permanecer no "ostracismo", dada na Europa, revoltou os petistas.
"Foram dois grandes responsáveis: o militante do PT, que tem um valor intrínseco enraizado, o valor da solidariedade. Por isso um chama o outro de companheiro. Nossa direção nacional e estadual tiveram papel importante porque conclamaram a militância. O segundo fator, temos que agradecer a Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, que insuflou a militância que deu uma resposta rápida à declaração sobre o ostracismo. Nenhum deles (petistas condenados pelo STF) estará no ostracismo porque eles são condenados políticos", disse Marco Aurélio Carvalho.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Dantas ameaça censurar livro que expõe suas relações com FHC, Serra e Gilmar Mendes

O banqueiro Daniel Dantas está ameaçando censurar com interdições judiciais o livro Operação Banqueiro, escrito pelo jornalista Rubens Valente e publicado pela Geração Editorial. O livro revela detalhes que ajudam a entender por que as investigações contra Dantas e seus negócios suspeitos nunca seguiram adiante. Entre os envolvidos na ajuda ao banqueiro estariam o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o ex-ministro José Serra (PSDB).
Segundo Luiz Fernando Emediato, dono da editora, no último dia 9 (véspera do lançamento do livro), Dantas emitiu uma notificação extrajudicial em que a ataca a citação, na obra, de processos e inquéritos instaurados contra ele – que serviram de base para que o jornalista contasse sua história. No documento, os advogados do banqueiro dizem que a publicação de tais dados sujeita a editora “à responsabilização pelos danos causados” a Dantas e a seu banco, o Opportunitty.
O livro mostra como Dantas, símbolo das privatizações no governo FHC, se livrou de investigações e provas contra Opportunitty. O material traz e-mails obtidos pela PF na casa do consultor Roberto Amaral, que trabalhou para Dantas entre 2001 e 2002. Segundo o livro, as mensagens sugerem que Dantas pediu ajuda a FHC a outras autoridades, entre elas José Serra, para barrar investigações.
Outro aliado de Dantas no governo FHC seria Gilmar Mendes, então chefe da Advocacia-Geral da União. Entre outras supostas facilidades, Dantas contava com o apoio de Mendes numa disputa com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em 2008, com base em investigações sobre fraudes no sistema financeiro e lavagem de dinheiro, o banqueiro foi preso na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, mas acabou solto pelo mesmo Gilmar Mendes, que na época presidia o STF e concedeu-lhe habeas corpus.
Leia a íntegra da nota divulgada hoje por Emediato:
O banqueiro Daniel Dantas fez a primeira ameaça oficial à Geração Editorial, que no último dia 10 lançou a obra “Operação Banqueiro”, do jornalista Rubens Valente, com revelações e provas inéditas sobre as atividades do banqueiro e do Banco Opportunity. A primeira edição da obra esgotou nas livrarias em poucos dias, e a Geração trabalha para colocar a segunda edição nas livrarias de todo o país.

Em notificação extrajudicial datada do último dia 9 de janeiro, subscrita pelos seus advogados, Daniel Dantas ataca a citação, na obra, de dados obtidos pelo jornalista em inúmeros processos judiciais e inquéritos policiais e administrativos de interesse público. O banqueiro afirma que “pode-se concluir que a publicação extrapola -em muito- os limites do exercício da liberdade de expressão, sujeitando V. Sas. [Geração Editorial], na qualidade de editores e distribuidores, à responsabilização pela divulgação dos dados sigilosos e pelos danos causados ao notificante [Dantas] e ao Opportunity”.

O banqueiro alega que há dados sob sigilo e, por isso, “o conteúdo divulgado no livro intitulado ‘Operação Banqueiro’ é ilícito”.

A notificação extrajudicial é datada de 9 de janeiro, um dia antes da chegada da obra às livrarias do país. A peça assinada pelos advogados do banqueiro reconhece que houve portanto uma “leitura superficial”. Segundo o banqueiro, “a leitura superficial da obra publicada permite constatar a divulgação indevida, ainda que não se reconheça o seu teor, de informações sigilosas constantes de processos judiciais e administrativos, como por exemplo o conteúdo de interceptações telefônicas, a transcrição de e-mails; a reprodução de documentos e relatórios da Polícia Federal”.

A Geração Editorial e o autor reafirmam que jamais utilizaram material “ilícito” e que a divulgação de dados do gênero é reconhecida em várias esferas judiciais e oficiais que defendem o direito à liberdade de informação e de expressão no Brasil. Caso prosperasse a tese desenvolvida pelo banqueiro e contida na peça ameaçadora de seus advogados, todos os jornais e revistas do país, todas as emissoras de televisão e todas as editoras estariam impedidas de divulgar quaisquer investigações desenvolvidas, por exemplo, pela Polícia Federal.

Os brasileiros já estão acostumados a abrir todos os dias os jornais e revistas ou ligar a televisão no noticiário para ter acesso a gravações telefônicas e e-mails interceptados por ordem judicial no decorrer de processos e inquéritos da Polícia Federal e das várias polícias nos Estados. Estaria o “Jornal Nacional” e os jornais televisivos da Rede Record, da Rede Bandeirantes e do SBT, dentre tantas outras emissoras, fazendo uso de “conteúdo ilícito” em seu noticiário? Estariam a revista “Veja”, “Época” , “IstoÉ” e “Carta Capital”, semanalmente, e os jornais “Folha de S. Paulo”, “O Estado de S. Paulo” e “O Globo”, diariamente, apenas para citar alguns mais conhecidos no país, usando material “ilícito” em suas páginas? Estariam todos esses veículos “extrapolando –em muito – os limites do exercício da liberdade de expressão”?

A resposta a todas essas perguntas é obviamente não, pois editores e jornalistas apenas cumprem o seu papel e o seu dever de bem informar a população sobre temas de interesse público. Caso a tese levantada pelo banqueiro fosse verdadeira e acolhida pelo Judiciário, seria instituído no país um verdadeiro sistema autoritário de censura e de controle da liberdade de expressão e de informação, no qual jornalistas e editores seriam perseguidos e punidos apenas porque levaram ao público determinadas informações, principalmente as que incomodam forças poderosas no país.

A Geração Editorial e o autor reafirmam o respeito à lei e à Justiça brasileiras e o compromisso com a transparência de seus atos e com o direito do leitor de ter acesso a informações de interesse da sociedade.

Luiz Fernando Emediato – Publisher da Geração Editorial

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

ISSO É BRASIL! DEMÓSTENES TORRES PASSA RÉVEILLON NA ITÁLIA


O ex-senador Demóstenes Torres foi flagrado mantendo relações com um chefe do crime organizado de Goiás. Há fartas provas materiais contra ele, inclusive gravações em que aparece se corrompendo.
Demóstenes foi flagrado por uma fonte deste blog desfrutando das delícias que o dinheiro pode comprar. A foto que o leitor vê acima foi tirada na cidade italiana de Firenze no primeiro dia deste ano.
José Genoino foi acusado de corrupção ativa e formação de guadrilha e condenado a 6 anos e 11 meses de prisão sem uma única prova material ou mesmo testemunhal. Para condená-lo, usaram a teoria de que seria “verossímil” que fosse culpado.
No mesma foto acima, Genoino aparece em prisão domiciliar, em Brasília, no dia 6 último, após a Justiça ter decidido lhe cobrar uma multa que vale mais do que a casa humilde em que reside, num bairro de periferia da grande São Paulo.
Os fatos acima resumem a Justiça brasileira. Abaixo, as fotos de como a elite judiciária trata a elite política deste país, que paira acima das leis enquanto debocha delas.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Ente público não pode pedir indenização por dano moral com base em ofensa à imagem

Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do município de João Pessoa, que pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem.

Segundo o município, os apresentadores dos programas Tribuna LivreRádio Verdade e Rede Verdade, transmitidos pela TV Miramar e pela Rádio 92 FM, teceram vários comentários que denegriram sua imagem. Por exemplo, entre outras críticas, teriam imputado à Secretaria de Educação e ao seu secretário a prática de maus-tratos contra alunos da rede pública. Teriam também permitido que um ouvinte chamasse o prefeito de “ditador”.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, por considerar que não há ofensa à dignidade, à honra e à imagem “quando o exercício da liberdade de imprensa, mesmo tecendo críticas ou oportunizando que ouvintes ou entrevistados as façam, pauta-se dentro das fronteiras da licitude”.

Direitos fundamentais

Ao analisar o recurso do município, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o STJ já sedimentou entendimento acerca da possibilidade de pessoa jurídica sofrer dano moral, posição essa que, todavia, teve como base o alegado abalo moral de pessoas jurídicas de direito privado – essencialmente sociedades empresariais que apontaram descrédito mercadológico em sua atividade, em razão da divulgação de informações desabonadoras.

Segundo o ministro, o reconhecimento da possibilidade teórica de o município pleitear indenização por dano moral contra o particular constitui a completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Para ele, não se mostra presente nenhum elemento justificador do pedido. “Antes, o caso é emblemático e revela todos os riscos de se franquear ao estado a via da ação indenizatória”, alertou Salomão.

Ameaça à democracia 
O relator afirmou ainda que a pretensão do município representa real ameaça a centros nervosos do Estado Democrático de Direito, como a imprensa livre e independente, ameaça que poderia voltar-se contra outros elementos igualmente essenciais à democracia.

“Eventuais ataques ilegítimos a pessoas jurídicas de direito público podem e devem ser solucionados pelas vias legais expressamente consagradas no ordenamento, notadamente por sanções administrativas ou mesmo penais; soluções que, aliás, se harmonizam muito mais com a exigência constitucional da estrita observância, pela administração pública, do princípio da legalidade, segundo o qual não lhe é dado fazer nada além do que a lei expressamente autoriza”, disse Salomão. 
Fonte: STJ

sábado, 28 de dezembro de 2013

FAZENDA NÃO PODE ACESSAR DADOS DE CONTRIBUINTE SEM AÇÃO


Levantar o sigilo financeiro do contribuinte com base em dados obtidos de administradoras de cartões de crédito, sem autorização judicial, afronta a Constituição Federal e viola a Lei Complementar 105/2001 (Lei do Sigilo das Operações Bancárias).
Com esse entendimento, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto por uma empresa de calçados, mantendo-a no Regime Simplificado de Tributação (Simples Nacional) até que a decisão final sobre o caso seja proferida no mandado de segurança. A decisão, do dia 10 de dezembro, se deu no recurso interposto em face da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, ligada à secretaria de Fazenda do estado do Rio.No caso, a empresa foi excluída do programa Simples Nacional, pelo Fisco fluminense, com base na diferença dos valores apurados nas declarações informadas e os números informados pelas operadoras de cartões de crédito.De acordo com o desembargador, a exclusão do programa ocorreu sem que o procedimento administrativo que apura a irregularidade — não emissão reiterada de documento fiscal — estivesse concluído. 
Segundo Rogério de Oliveira Souza, a imposição de pena antecipada “é conduta que não se coaduna com o princípio constitucional da presunção de inocência e contraditório e ampla defesa”.Na primeira instância, o juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da capital havia indeferido o pedido de declaração de nulidade da decisão que determinou a exclusão da empresa do Simples. O juiz argumentou que não havia "iminência do dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato coator até apreciação definitiva da causa".
Em seu voto, o desembargador cita decisão recente do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, na qual entendeu que a Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo não poderia se basear em lei estadual para excluir pessoa jurídica do Simples, a partir de indícios de irregularidades antes da instauração de processo administrativo.
“Naquele julgamento verificou-se que a Fazenda Pública não pode inverter a lógica do levantamento do sigilo das operações financeiras onde ‘o contribuinte é tratado constantemente como investigado, ou culpado, e não como inocente’, porquanto o mesmo ‘renuncia obrigatoriamente, desde logo, ao segredo de suas operações de crédito e débito, e, então a Fazenda busca indícios de irregularidades’”, assinalou.Ainda de acordo com o ministro, o Supremo Tribunal Federal também se manifestou sobre o tema, no julgamento do Recurso Extraordinário 389.808/PR (15/12/2010), no qual decidiu que a Fazenda Pública não pode acessar informações financeiras sem autorização judicial.
Segundo Rogério de Oliveira Souza, as informações obtidas pela Fazenda estadual representam uma afronta ao disposto no artigo 5º, item XII da Constituição Federal, em relação à inviolabilidade do sigilo das comunicações de dados. Além disso, os dados colhidos também violam a Lei Complementar 105/2001, uma vez que esta exige o prévio processo administrativo.“Desse modo, verificando-se que a ‘quebra’ do sigilo fiscal do Agravante foi feita sem determinação judicial e sem o cumprimento do disposto no artigo 6º da LC   105/2001, cabe suspender os efeitos do ato administrativo de exclusão da agravante do Programa 'Simples' até decisão final proferida nos autos principais”, conclui.
Marcelo Pinto
Fonte: Conjur

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

DELEGADO WALDIR DÁ RECADO AO JUDICIÁRIO

Pensava aqui com meus botões....e acredita que essa responsabilidade excessiva pela criminalidade... eram de alguns juízes modelo Tourinho Neto, defensores da liberdade como regra.... para bandido... dos legisladores covardes... os quais tem feito leis apenas para colocar bandidos na rua... do ex Presidente Lula que com a nova Lei de Tóxicos em 2006 liberou o uso de drogas ... escancarando as cracolândias fazendo do uso da droga apenas um problema de saúde... mas o STJ me surpreendeu semana passada... passou a entender que o adolescente apreendido com qualquer quantidade de droga (traficante) não pode ficar apreendido e internado.... aquilo que os bandidos em presídios e fora dele ... faziam de usar crianças e adolescentes para o tráfico... agora foi legalizado pela Corte Suprema do Poder Judiciário.... socorro... é vergonhosa a conduta de nossos legisladores, de parte do executivo e agora do STJ.....depois ainda perguntam "cadê a polícia"... continuar doando nossa vida para quê??? Reflitam... mudem...renovem ... nossos legisladores...nosso executivo... nosso judiciário.... alguns estão acabando com nosso país...

Fonte: Delegado Waldir

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

600 BANDIDOS NAS RUAS EM GOIÁS INDUTO DO NATAL

Como profissional de segurança....não podia deixar de alertar....hoje foram colocados nas ruas 33.850 presos em saída temporária, os quais ficaram 7 dias em liberdade total, em Goiás são mais de 600 presos, lembrando que é quase o dobro do ano passado quando foram libertados 336 e 59 não voltaram, são criminosos do regime aberto e semi aberto, que praticaram crimes de natureza diversa, ... cabe as Secretarias de Segurança fiscalizar a permanência dos criminosos nas ruas.... mas elas não conseguem nem conter a criminalidade atual... imaginem fiscalizar esses bandidos....lembrando que essa Lei que permite a saída... de Execução Penal é de 1984...e nossos deputados e senadores ...passam anos e continuam de braços cruzados... despreocupados com as consequências... assim lembrando... cuidado com os lugares que vai frequentar, com entrada e saída de sua residência, ao deixar o veículo na rua vc e sua família poderão ser alvos fáceis, cuidado com as paradas em locais escuros e sinaleiros, deixar sua residência sem pessoas pode tornar um atrativo, evite sair sozinho e portando objetos de valor...mesmo que seja um aparelho de celular... ele pode custar uma vida....ah tem mais... a Presidente Dilma, também colocará milhares de criminosos na rua... é o indulto de natal... que extinguirá a pena de muitos presos... portanto...cuidem-se...

Fonte: Delegado Waldir

AS SERPENTES DO DELEGADO WALDIR

Hoje saia do 8º DP por volta das 18:30 horas .... e por acaso.... descobri que Goiânia virou referência nacional... em alguma coisa... somos especialistas na criação de cobras e serpentes..... já superamos o Instituto Butantã... aqui no centro de internação do 1º Batalhão no Marista.... deliquentes juvenis... fizeram nova rebelião...nesta ação enfrentaram policiais militares e inclusive agrediram violentamente um policial no rosto.... em segundos... Comissões de Direitos Humanos.... da Assembléia e de outros órgãos... os bebezinhos... não podem receber corretivo... essas serpentes... infelizmente ainda vão causar muita dor as famílias goianas...esta é uma das razões... que somos a 34ª cidade mais violenta do país... aqui policial morre e bandido vai comemorar no motel com droga, bebida e sexo...aqui... provavelmente esse policial agredido.... deve responder por abuso de autoridade, sindicância e sei lá mais o quê?? Alguém me ensina aí desse jeito.... como combater a bandidagem??? Estou aceitando sugestão!!!!!

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

TRIBUNAL CASSA APOSENTADORIA DE EX-JUIZ NICOLAU

O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2) cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista da Capital.
Preso desde abril, Nicolau presidiu o TRT2 nos anos 1990, época em que foi realizada a licitação para a construção do Fórum, situado na Barra Funda, zona Oeste de São Paulo.
Ele foi condenado a 28 anos de prisão, sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e fraude no processo de concorrência. Atualmente, aos 84 anos de idade, ele cumpre pena no Presídio de Tremembé (SP).
O desvio, segundo o Ministério Público Federal, alcança, em valores atualizados, R$ 1 bilhão.
Recentemente, a Suíça devolveu ao Brasil US$ 4,8 milhões que Nicolau havia depositado em um banco de Genebra. Uma casa luxuosa do ex-juiz, no Guarujá (SP), também foi confiscada.
A defesa de Nicolau repudia taxativamente as acusações. A defesa afirma que não houve desvio nas obras do Fórum Trabalhista eque o ex-juiz foi alvo de perseguição.
Como aposentado, mesmo condenado, Nicolau ainda recebia os vencimentos de magistrado.
Na segunda feira, 9, o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região decretou a cassação da aposentadoria de Nicolau em procedimento de caráter administrativo.

sábado, 14 de dezembro de 2013

Maioridade penal no Brasil

O país tem discutido muito a respeito da redução da maioridade penal. Alguns batem na tecla de que, punindo o menor infrator como adulto, a criminalidade se resolveria. Não é tão simples assim.
A criminalidade no Brasil é reflexo da ineficácia da política pública. Vários são os fatores que contribuem pro aumento dela: má distribuição de renda, desemprego, exclusão social, despreparo policial, falha na educação etc. A mídia sensacionalista diz que a redução da maioridade penal é a solução para a violência que assola o país. Acreditar nisso é fechar os olhos para a realidade que vivemos.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, aponta que qualquer discussão acerca do tema é descabida do ponto de vista jurídico. Isto porque a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos é um direito garantido, cláusula pétrea da Constituição (algo que não pode ser mexido).
Embora o menor de 18 anos seja inimputável e tenha esse direito consagrado, não podemos admitir que ele faça uso de tal condição para violar o direito de outros indivíduos. A sensação de impunidade é cada vez maior quando isso acontece.
Assassinato, roubo, extorsão etc., são conseqüências de um Estado fraco que falha em diversos pontos. A redução da maioridade penal é apenas uma resposta a essas consequências. O país precisa de políticas públicas que não deem causas à criminalidade, mas sim garantam vida digna a todos.
Fonte: Papo Curto

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CRIANÇAS AGREDIDAS SINALIZAM


Os grandes homens e mulheres do amanhã somente existirão se nos tornarmos no hoje, aquilo que idealizamos no agora. Portanto, é necessário que destituamos do tempo a condição que muitos enfatizam como elemento responsável em curar e eliminar traumas. O tempo não cura nada,ao contrário,se nele nada for feito, amplia a dor, aprofunda o adoecer e apresenta as severas conseqüências, sendo elas, traduzidas das mais variadas formas.
As crianças agredidas sinalizam o que passam,seja em casa ou na escola, possibilitando-nos observar que algo está trazendo um intenso sofrimento. Assim, é importante que os pais tornem-se observadores e analisem seus filhos, gerando relações de segurança que somente o vínculo familiar saudável é capaz de proporcionar,pois esse o grande aliado na formação de adolescentes e adultos .
Quando perdemos as crianças do foco pelo qual necessitam serem vistas,estabelecemos uma das formas de violência que desencadeará todas as outras, a negligência. Essa é o grande portal por onde as mais variadas formas de violência adentrarão nas vidas de nossas crianças.

Negligenciar é um termo muito amplo que abrange a falta de assistência ao desenvolvimento físico e psicológico, transferindo a outras pessoas ou a própria criança a responsabilidade pelas bases psicoafetivas e biológicas inerentes à família. 
Claro, na atualidade todos estamos imersos ao trabalho e a extenuantes rotinas que, por muitas vezes, nos impede em fazermos o melhor,entretanto, essa idealização de perfeição está muito distante do desejo das crianças quanto aos cuidados e atenção necessárias. Elas não querem o melhor que nós adultos imaginamos, tal valor, para elas, se dá pelo fato em estarmos próximos participando a nível de qualidade e não quantidade. Elas desejam sempre que a cada contato acrescentemos algo de nós para suas vidas,tornando-as capazes diante das exigências da existência e do mundo de hoje, aptas ao enfrentamento de novas situações e experiências, portanto, de nada vele enche-las de presentes,guloseimas modernas e esses infernais fast- foods.Nada irá saciar o desejo e a necessidade da família, mesmo que essa tenha diferentes configurações, tão próprias aos dias de hoje, como no caso, pais separados. Isso para a criança pouco importa, o que ela mais deseja é poder participar da vida dos pais e não assumir decisões por eles, portanto, se são casados ou não, isso é apenas um detalhe para elas.
Quando estivermos próximos a nossos filhos devemos avaliá-los , considerando que suas alterações tornam-se uma forma em gritar por socorro, em pedir que as ajudemos diante do que eles possam estar sofrendo. Então, vale observá-los por inteiro, avaliando alterações de comportamentos que se apresentem como sinalizadores. 

- Choro intenso ao aproximar-se de determinados horários , locais ou presença de determinadas pessoas.
- Isolamento emocional e social.
-Alteração dos horários de alimentar-se ou dormir
-Enurese noturna (fazer xixi na cama) depois de ter estabelecido controles sobre a micção.
-Encoprese (fazer coco na roupa)
- Rejeição a determinados nomes de pessoas, fotografias que possam estar.
- Agressividade ou extrema passividade em relação a outras crianças.
- Déficit de atenção e concentração
- Hiperatividade

Fonte: O Rebate

Marcus Antonio Britto de Fleury Junior é psicólogo e Coordenador do Programa de Prevenção a Depressão e do Grupo de estudos Michel Foucault do Ateliê de Inteligência.
ateliedeinteligencia@gmail.com

domingo, 8 de dezembro de 2013

OAB pede ao Supremo para julgar ilegal doação de empresas a candidatos

Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima quarta-feira (11) se empresas privadas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos durante campanhas eleitorais.
Está na pauta de julgamentos do tribunal uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que sejam declarados ilegais trechos da legislação que autorizam o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas.O processo, cujo relator é o ministro Luiz Fux, é o primeiro item da pauta da sessão de quarta. Mas cabe ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir o que será julgado primeiro.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela OAB em 2011. A entidade pediu uma decisão liminar (provisória) para proibir que as empresas financiassem campanhas, mas Fux decidiu que o tema deveria ser avaliado em definitivo pelo plenário em razão da "inegável relevância social".Em junho, Fux realizou audiência pública para ouvir argumentos favoráveis e contrários a doações de empresas para candidatos e partidos.Em outubro do ano passado, a Procuradoria Geral da República enviou parecer concordando com a ação da OAB e opinando pela inconstitucionalidade do financiamento por parte de empresas.O documento, assinado pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel afirmou que "a opção legislativa pela possibilidade de doações por pessoas jurídicas permite uma nefasta cooptação do poder político pelo poder econômico".Gurgel afirmou ainda ser contrário à regra que permite uso de recursos próprios dos candidatos durante a disputa por causar, segundo ele, "disparidade crassa entre as possibilidades competitivas e de êxito eleitoral dos cidadãos ricos e pobres".A Procuradoria pediu que, caso o Supremo declare as normas inconstitucionais, dê prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional faça uma nova lei sobre financiamento de campanha para não se criar uma "lacuna jurídica".O atual procurador Rodrigo Janot deve falar em plenário sobre o tema na próxima quarta.
FONTE: G1

sábado, 7 de dezembro de 2013

Juíza IRRESPONSÁVEL ordena liberação de menores infratores durante o Natal

Uma decisão da juíza da Infância e Juventude de Goiânia, Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, libera, no Natal, adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na capital. Em alguns casos, os infratores podem ser liberados definitivamente, sem cumprir o restante da pena. A medida é constata pelo Ministério Público de Goiás.Na portaria, do dia 14 de novembro, a juíza argumenta que a superlotação dos três centros de internação de menores infratores de Goiânia ameaça a segurança. Ela se baseia também na tradição do “indulto”, o perdão de Natal.Segundo o Ministério Público, a decisão é ilegal. Dois promotores entraram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás contra a portaria que libera os jovens. De acordo com o MP, a constituição diz que apenas a presidente da república, Dilma Roussef (PT), pode conceder qualquer tipo de indulto. No cálculo do MP, 40 dos 230 jovens internados na capital seriam liberados.“Existe o risco sério nele de tornar a delinquir, porque ele é imaturo, ele é influenciável, ele é dissimulado. Ou seja, é necessário que os critérios analisados pelos técnicos sirvam para levar o adolescente ou não para a rua e a portaria passa por cima disso tudo”, afirma o promotor Alexandre Viera. Ele afirma que, pela lei, só a avaliação de especialistas pode liberar os menores infratores.
Fonte: G1 Goiás