Uma decisão da juíza da Infância e Juventude de Goiânia, Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, libera, no Natal, adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na capital. Em alguns casos, os infratores podem ser liberados definitivamente, sem cumprir o restante da pena. A medida é constata pelo Ministério Público de Goiás.Na portaria, do dia 14 de novembro, a juíza argumenta que a superlotação dos três centros de internação de menores infratores de Goiânia ameaça a segurança. Ela se baseia também na tradição do “indulto”, o perdão de Natal.Segundo o Ministério Público, a decisão é ilegal. Dois promotores entraram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás contra a portaria que libera os jovens. De acordo com o MP, a constituição diz que apenas a presidente da república, Dilma Roussef (PT), pode conceder qualquer tipo de indulto. No cálculo do MP, 40 dos 230 jovens internados na capital seriam liberados.“Existe o risco sério nele de tornar a delinquir, porque ele é imaturo, ele é influenciável, ele é dissimulado. Ou seja, é necessário que os critérios analisados pelos técnicos sirvam para levar o adolescente ou não para a rua e a portaria passa por cima disso tudo”, afirma o promotor Alexandre Viera. Ele afirma que, pela lei, só a avaliação de especialistas pode liberar os menores infratores.
Fonte: G1 Goiás
Fonte: G1 Goiás
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